Salvatore Cernuzio – Vatican News

Para garantir uma proteção mais definida e adequada dos direitos das pessoas dispensadas dos Institutos de vida consagrada, mudando assim o status jurídico, numa fase muitas vezes não isenta de momentos de sofrimento, o Papa Francisco decidiu com um Motu proprio alongar o tempo em que é possível apresentar um recurso à Autoridade competente: de “dez dias” (quinze, no caso das Igrejas Orientais) a “trinta dias”, “sem necessidade de solicitar por escrito a revogação ou retificação do decreto ao seu autor”.

Os cânones

Com um Motu proprio – assinado em 2 de abril, Domingo de Ramos, em São Pedro, e publicado nesta segunda-feira, 3 de abril, o Papa modifica o cânon 700 do Código de Direito Canônico (CIC) e o cânon 501 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO).

O Direito Canônico prevê que o decreto de dispensado emitido em relação a um professo – para ser válido, deve indicar o direito do religioso dispensado de recorrer à autoridade competente dentro de dez dias após o recebimento da notificação. De acordo com o Código das Igrejas Orientais, por outro lado, o membro do Instituto de vida consagrada pode interpor recurso no prazo de quinze dias com efeito suspensivo ou postular que o caso seja tratado por meio judiciário.

Melhor avaliação e comunicação

Para o Papa, esses tempos cronológicos “não podem ser considerados congruentes com a proteção dos direitos da pessoa”. Em vez disso, afirma Francisco no texto, “uma modalidade menos restritiva dos termos de transmissão do recurso permitiria ao interessado avaliar melhor as acusações contra ele, bem como usar métodos de comunicação mais adequados “. Daí a decisão de estender o prazo para trinta dias.

Os direitos das pessoas

O Papa motiva sua decisão citando o sexto princípio geral que o Sínodo dos Bispos, em outubro de 1967, aprovou para a revisão do Código de Direito Canônico: “É oportuno que os direitos das pessoas sejam adequadamente definidos e garantidos”. Este princípio, afirma o Papa, “ainda permanece válido hoje, reconhecendo à tutela e à proteção dos direitos individuais um lugar privilegiado no Ordenamento Jurídico da Igreja”. “Torna-se relevante sobretudo nos acontecimentos mais delicados da vida eclesial, como os procedimentos relativos ao status jurídico das pessoas”.

Respeito pelo procedimento

O Papa também destaca “o perigo” de que o procedimento previsto pelos cânones 697-699 do Direito Canônico e pelos cânones 497-499 do Código das Igrejas Orientais “nem sempre seja corretamente respeitado”. Procedimento que prevê, entre outras coisas, a admoestação do religioso por escrito ou perante duas testemunhas, com a imposição explícita da dispensa no caso de não arrependimento, notificando-o claramente da causa da destituição e concedendo-lhe plena faculdade de defender-se. Se a correta execução não for respeitada, sublinha o Pontífice, “estaria em risco a validade do próprio procedimento e, consequentemente, a proteção dos direitos dos professos dispensados”.

As novas medidas do Papa entrarão em vigor a partir de 7 de maio de 2023.

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Andrea Tornielli – Vatican News

Uma das características de Jorge Mario Bergoglio sempre foi aquela de pedir aos seus interlocutores de rezar por ele. Mesmo muitos anos antes de tornar-se bispo de Roma, ele não terminava uma conversa ou uma carta sem aquela frase que o mundo inteiro aprendeu a conhecer na última década: “Por favor, não se esqueça de rezar por mim”. Para o jesuíta argentino que hoje é o Sucessor de Pedro, aquelas palavras nunca foram uma questão de circunstância e, mesmo se repetidas milhares de vezes, nunca se tornaram um hábito.

Pouco depois da eleição de Papa Francisco, o jornalista argentino Jorge Rouillón escreveu um artigo para contar o que havia acontecido com ele alguns anos antes, quando Bergoglio era arcebispo de Buenos Aires. “Um dia pedi ao cardeal se podia rezar por mim, porque naqueles dias eu estava esperando o resultado de um exame médico da próstata e existia a dúvida de que poderia haver algo maligno. O resultado foi então positivo para mim e eu havia esquecido completamente o assunto. Dois ou três meses depois, voltei a ver o arcebispo de Buenos Aires. Assim que ele me viu, me perguntou: ‘Devo continuar rezando?’ Eu tive que pensar antes de entender a que coisa ele estava se referindo. Ele tinha continuado a ter em mente na sua oração pessoal o que por mim tinha passado para segundo plano”.

A oração para quem pede para ser acompanhado e protegido é uma forma para estar próximo e presente ao outro no momento de necessidade e corresponde ao que o próprio Jesus ensinou e testemunhou no Evangelho. Era 13 de outubro de 2013 quando Francisco, em uma homilia da missa na Santa Marta, falou da “coragem da oração”: “Como rezamos, nós? Rezamos assim, por hábito, piedosamente, mas em silêncio, ou nos colocamos corajosamente diante do Senhor para pedir a graça, para pedir pelo que rezamos? A coragem na oração: uma oração que não seja corajosa não é uma oração verdadeira. A coragem de confiar que o Senhor nos ouve, a coragem de bater à porta… O Senhor diz: ‘Porque quem pede recebe e quem procura encontra, e a quem bate será aberto’. Mas é preciso pedir, buscar e bater”.

Quantos pedidos de oração, quantas súplicas chegaram ao Sucessor de Pedro nos últimos anos e foram acolhidas por ele na sua oração pessoal, como foi o caso com a do seu amigo jornalista argentino. Há, no entanto, outra corrente, invisível e poderosa, representada pelas orações de milhões de fiéis ao redor do mundo. Mulheres, homens, crianças, idosos, famílias. Pessoas simples que, ouvindo o Papa pedir orações no final de cada Angelus, de cada audiência, de cada discurso e de cada encontro, levaram a sério o seu pedido e continuam a rezar diariamente por ele e pelas suas intenções. O presente mais bonito para o Bispo de Roma que ama tanto “ser padre” e que não se poupa, como vimos também durante a sua recente hospitalização no Policlínico Gemelli, é ser apoiado por essas grandes orações dos pequenos. O povo de Deus que não se esquece de rezar por Francisco, no domingo (2) se alegrou ao revê-lo na Praça São Pedro.

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