Quando você pensa em gratidão, talvez tenha a ideia que é um sentimento ligado à emoção e que deve ser expresso para fazer bem às pessoas. Ok! Só que vai muito além disso! Ser grato, na verdade, é uma escolha diária que pode trazer diversos benefícios não apenas para quem recebe nosso reconhecimento, mas principalmente para nós que somos gratos.

Jesus sabia disso e, já no início da Sua missão, ensinava Seus discípulos a serem sempre gratos: “Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus a vosso respeito…” (1Timóteo 5,18). Mas a gratidão não é algo que brota naturalmente sem dedicação de nossa parte. Na verdade, creio que ela é, antes, uma construção que cresce e fortalece-se a partir das escolhas que fazemos em cada situação concreta. Quem passou por uma internação hospitalar, por exemplo, pode sentir-se grato ao receber alta, voltar a alimentar-se e fazer suas atividades sozinho. Ou pode escolher apenas reclamar pelos dias que passou enfermo no hospital, sem colher os benefícios que teria se fosse agradecido.

Sentir-se grato só lhe causa coisas boas

Aliás, os benefícios por ser grato são inúmeros! De acordo com estudos do Dr. Robert A. Emmons, a gratidão aumenta efetivamente a felicidade e ajuda a lidar com a depressão. Com isso, reduz diversas emoções tóxicas, como a inveja, o ressentimento, a frustração e o arrependimento, e ainda proporciona uma visão mais positiva em relação aos fatos ordinários da vida. Segundo o estudo, as pessoas que exercem a gratidão tendem a se comportar de maneira mais social, mesmo quando os outros são menos gentis; e a empatia e sensibilidade pelos outros também aumenta consideravelmente.

Além disso, a pessoa grata exerce naturalmente um poder de atração em relação a outras pessoas. Agradecer um estranho que segurou a porta para você ou mandar uma mensagem de agradecimento para um colega de trabalho, por exemplo, são atitudes simples, mas demonstram que você reconhece a contribuição das outras pessoas em sua vida, e isso torna você uma pessoa, no mínimo, agradável, e faz com que outras pessoas também se interessem por lhe fazer o bem.

Você agradece a Deus?

Penso que, assim como o amor é contagiante, a gratidão também é. Portanto, neste tempo em que muitos se reúnem para celebrar o dia mundial de ação de Graças, que tal irmos além da festa e realmente darmos graças a Deus por tudo que em Sua infinita bondade Ele nos dá?

Agradecer pelas coisas simples que recebemos, todos os dias, sem nem mesmo perceber. O ar que respiramos é um bom exemplo. Se ele nos falta, como infelizmente faltou para muitas pessoas que foram vítimas da Covid – 19, causa um transtorno insuportável, mas se o temos constantemente, será que lembramos de agradecer a Deus?

Tenho certeza que se pararmos para observar, temos milhões de motivos para agradecer a Deus e às pessoas que, de alguma maneira, têm a vida entrelaçada com a nossa; afinal, é bom lembrar: “Ninguém é tão pobre que não tenha o que dar, e ninguém é tão rico que não tenha nada a receber”, (Álvaro Granha).

Por isso, mesmo que tenhamos pedidos a fazer, proponho que, no dia de hoje, façamos uma pausa para agradecer!

Canção Nova

 

Seis anos após o Motu proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus” (publicado em agosto de 2015 e que entrou em vigor no dia 8 de dezembro seguinte), com o qual havia reformado o processo canônico para os casos de declaração de nulidade matrimonial, tornando-os mais ágeis e acessíveis graças a uma maior responsabilidade do bispo diocesano, o Papa Francisco retorna ao assunto. E institui uma comissão para verificar e ajudar na aplicação da reforma na Itália, a fim de dar “novo impulso” a essas normas. É o que se lê num Motu proprio publicado esta sexta-feira, 26 de novembro, pelo Pontífice.

O objetivo da comissão, instituída na Rota Romana com a participação de um bispo da Conferência Episcopal Italiana, é “apoiar as Igrejas na Itália na recepção da reforma”. Francisco lembra que o bispo recebeu o poder de julgar e ressalta novamente que “o ministério judicial” do bispo “por sua própria natureza postula a proximidade entre o juiz e os fiéis”, dando assim origem a “pelo menos uma expectativa por parte dos fiéis” de poder recorrer ao tribunal de seu bispo “de acordo com o princípio da proximidade”.

Além disso, o Papa, recordando as normas emitidas em 2015, reitera que, embora seja permitido ao bispo diocesano ter acesso a outros tribunais, esta faculdade deve ser considerada uma exceção e, portanto, todo bispo “que ainda não tem seu próprio tribunal eclesiástico, deve procurar instituí-lo ou pelo menos trabalhar para que isso se torne possível”. Francisco escreve que a Conferência Episcopal Italiana “ao distribuir igualmente às dioceses os recursos humanos e econômicos para o exercício do poder judicial, será um estímulo e uma ajuda a cada Bispo para que ponha em prática a reforma do processo matrimonial”. E repete o que já indicou em seu discurso à Conferência Episcopal Italiana em maio de 2019: “O impulso reformador do processo matrimonial canônico – caracterizado pela proximidade, rapidez e gratuidade dos procedimentos – passa necessariamente por uma conversão das estruturas e das pessoas”.

Para favorecer esta conversão, seis anos após a entrada em vigor das novas normas, o Papa cria no Tribunal da Rota Romana uma “Comissão pontifícia ad inquirendum et adiuvandum (para verificar e ajudar, ndr) todas e cada uma das Igrejas particulares na Itália”. Será presidida pelo Decano da Rota, Alejandro Arellano Cedillo, e incluirá os dois juízes da Rota, Vito Angelo Todisco e Davide Salvatori, e o bispo de Oria, Vincenzo Pisanello. A tarefa da Comissão será “constatar e verificar a aplicação plena e imediata da reforma” nas dioceses italianas, “bem como sugerir às mesmas dioceses o que é considerado apropriado e necessário para apoiar e ajudar na frutuosa continuação da reforma, de modo que as Igrejas na Itália possam se mostrar aos fiéis como mães generosas, em uma matéria intimamente ligada à salvação das almas”, como também solicitado pelo Sínodo extraordinário sobre a família. No final de seus trabalhos, a Comissão elaborará um relatório detalhado sobre a aplicação das novas normas sobre a nulidade matrimonial na Itália.

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