O Papa Francisco estabeleceu com um motu proprio que os ministérios do Leitorado e do Acolitado sejam de agora em diante também abertos às mulheres, de forma estável e institucionalizada, com um mandato especial. As mulheres que leem a Palavra de Deus durante as celebrações litúrgicas ou que servem no altar, como ministrantes ou como dispensadoras da Eucaristia, certamente não são uma novidade: em muitas comunidades ao redor do mundo são atualmente uma prática autorizada pelos bispos. Até agora, porém, tudo isso ocorria sem um verdadeiro e próprio mandato institucional, em derrogação ao que foi estabelecido por São Paulo VI, que em 1972, ao abolir as chamadas “ordens menores”, decidira manter o acesso a esses ministérios reservado apenas ao sexo masculino porque os considerava preparatórios para o eventual acesso à ordem sagrada. Agora o Papa Francisco, seguindo a rota do discernimento que emergiu nos últimos Sínodos dos Bispos, quis oficializar e institucionalizar esta presença feminina no altar.
Com o motu proprio “Spiritus Domini”, que modifica o primeiro parágrafo do cânon 230 do Código de Direito Canônico que é publicado hoje, o Pontífice estabelece, portanto, que as mulheres podem ter acesso a esses ministérios e que a elas sejam atribuídos também através de um ato litúrgico que as institucionalize.
Francisco especifica que desejou aceitar as recomendações que surgiram das várias assembleias sinodais, escrevendo que “nos últimos anos foi alcançado um desenvolvimento doutrinário que destacou que certos ministérios instituídos pela Igreja têm como fundamento a condição comum de batizados e o sacerdócio real recebido no sacramento do batismo”. Portanto, o Papa nos convida a reconhecer que estes são ministérios leigos “essencialmente distintos do ministério ordenado que é recebido com o sacramento da Ordem”.
A nova formulação do cânon diz: “Os leigos com idade e dons determinados por decreto da Conferência dos Bispos podem ser nomeados em caráter permanente, através do rito litúrgico estabelecido, para os ministérios de leitores e acólitos “. Portanto é abolida a especificação “do sexo masculino” referente aos leigos e presente no texto do Código até a emenda de hoje.
O motu proprio é acompanhado por uma carta dirigida ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Ladaria, na qual Francisco explica as razões teológicas de sua escolha. O Papa escreve que “no horizonte de renovação traçado pelo Concílio Vaticano II, há hoje uma urgência cada vez maior em redescobrir a co-responsabilidade de todos os batizados na Igreja, e em particular a missão dos leigos”. E citando o documento final do Sínodo para a Amazônia, observa que “para toda a Igreja, na variedade de situações, é urgente que os ministérios sejam promovidos e conferidos a homens e mulheres…. É a Igreja dos batizados que devemos consolidar, promovendo a ministerialidade e, sobretudo, a consciência da dignidade batismal”.
Francisco, em sua carta ao cardeal, depois de recordar com as palavras de São João Paulo II que “com relação aos ministérios ordenados, a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres”, acrescenta que “para ministérios não ordenados é possível, e hoje parece oportuno, superar esta reserva”. O Papa explica que “oferecer aos leigos de ambos os sexos a possibilidade de acesso ao ministério do Acolitado e do Leitorado, em virtude de sua participação no sacerdócio batismal, aumentará o reconhecimento, também através de um ato litúrgico (instituição), da preciosa contribuição que durante muito tempo muitos leigos, inclusive mulheres, oferecem à vida e à missão da Igreja”. E conclui que “a escolha de conferir também às mulheres estes cargos, que envolvem estabilidade, reconhecimento público e um mandato do bispo, torna mais eficaz na Igreja a participação de todos na obra de evangelização”.
Esta medida é a conclusão de um aprofundamento da reflexão teológica sobre estes ministérios. A teologia pós-conciliar redescobriu, de fato, a relevância do Leitorado e do Acolitado, não somente em relação ao sacerdócio ordenado, mas também e sobretudo em referência ao sacerdócio batismal. Estes ministérios fazem parte da dinâmica de colaboração recíproca que existe entre os dois sacerdócios, e têm destacado cada vez mais seu caráter particularmente “laico”, ligado ao exercício do sacerdócio que pertence a todos os batizados como tais.
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