Na Igreja há lugar para todos e todos podem encontrar seu lugar, respeitando a vocação de cada um: este é o sentido da Instrução sobre a paróquia. O documento não contém novidades legislativas, mas propõe modalidades para aplicar melhor a normativa vigente, a fim de favorecer a corresponsabilidade dos batizados e promover uma pastoral de proximidade e cooperação entre as paróquias. O que emerge, sobretudo, é a urgência de uma renovação missionária, de uma conversão pastoral da paróquia, para que ela redescubra o dinamismo e a criatividade que a levam a ser sempre “em saída”, com a contribuição de todos os batizados. Composta de onze capítulos, a Instrução pode ser dividida em duas grandes áreas: a primeira (cap. 1-6), oferece uma reflexão ampla sobre a conversão pastoral, o sentido missionário e o valor da paróquia no contexto contemporâneo; a segunda (cap. 7-11), se detém nas repartições das comunidades paroquiais, nas diferentes funções presentes nelas e nas modalidades de aplicação das relativas normas.
“A paróquia é uma casa em meio às casas”
Sinal permanente do Ressuscitado no meio do povo, “a paróquia é uma casa em meio às casas”, lê-se na primeira parte do documento, e o seu sentido missionário é fundamental para a evangelização. A globalização e o mundo digital mudaram o laço específico com o território, que não é somente um espaço geográfico, mas um espaço existencial. É justamente nesse contexto que surge a “plasticidade” da paróquia, capaz de entender as exigências dos tempos e adaptar seu serviço aos fiéis e à história. Por isso, a Instrução sublinha a importância de uma renovação missionária das estruturas paroquiais: longe de se tornar autorreferencial e de esclerosar-se, elas deverão investir no dinamismo espiritual e na conversão pastoral baseada no anúncio da Palavra de Deus, na vida sacramental e no testemunho da caridade.
A “cultura do encontro” é o contexto que promove o diálogo, a solidariedade e a abertura a todos: a comunidade paroquial é chamada a desenvolver uma verdadeira e própria “arte da proximidade”. A Instrução recomenda o testemunho da fé na caridade e a importância da atenção aos pobres que a paróquia evangeliza, mas pelos quais se deixa evangelizar. Todo batizado deve ser um “protagonista ativo da missão evangelizadora”, reitera a Congregação para o Clero, e isso exige “uma mudança de mentalidade e uma renovação interior” para que haja uma reforma missionária da pastoral. Naturalmente, estes processos de mudança deverão ser flexíveis e graduais, porque cada projeto deve estar situado na vida real de uma comunidade, sem ser imposto de cima e sem “clericalizar” o serviço pastoral.
Repartições paroquiais
A segunda parte da Instrução se abre com a análise das repartições paroquiais: elas deverão seguir o “fator chave” da proximidade, considerando a homogeneidade da população e as características comuns do território. O documento se detém nos procedimentos específicos relativos à incorporação, a fusão ou a divisão de uma comunidade paroquial em paróquias autônomas, e nos Vicariatos forâneos que reúnem várias unidades paroquiais, e as áreas pastorais que reagrupam mais Vicariatos forâneos.
O pároco, “pastor próprio” da comunidade
A seguir, se aborda o tema da atenção ao cuidado pastoral das comunidades paroquiais, tanto na forma ordinária quanto extraordinária: em primeiro lugar, é sublinhado o papel do pároco como “pastor próprio” da comunidade. Ele está a serviço da paróquia, e não o contrário, recorda a Instrução, e cuida plenamente das almas. Consequentemente, o pároco deve ter recebido a Ordem do presbiterado; qualquer outra possibilidade está excluída. Administrador dos bens da paróquia e representante jurídico da mesma, o pároco deve ser nomeado por tempo indeterminado, pois o bem das almas exige estabilidade e requer o conhecimento da comunidade e sua proximidade. No entanto, a Instrução recorda que, quando uma Conferência Episcopal estabelece por decreto, o Bispo pode nomear um pároco por um período determinado, desde que não seja inferior a cinco anos. Além disso, uma vez atingida a idade de 75 anos, o pároco tem o “dever moral” de apresentar a sua renúncia, mas não deixará o cargo enquanto a renúncia não for aceita e comunicada pelo Bispo por escrito. Em todo caso, a aceitação será sempre por uma “causa justa e proporcional”, de modo a evitar uma concepção “funcionalista” do ministério.
Diáconos: ministros ordenados, não “meio padres e meio leigos”
Uma parte do oitavo capítulo é dedicada aos diáconos: colaboradores dos bispos e dos presbíteros na única missão evangelizadora. São ministros ordenados e participam, ainda que de forma diferente, do Sacramento da Ordem, especialmente no âmbito da evangelização e da caridade, incluindo a administração dos bens, a proclamação do Evangelho e o serviço à mesa eucarística. Não devem ser considerados “meio padres e meio leigos”, afirma a Instrução, citando o Papa Francisco, nem devem ser vistos na perspectiva do clericalismo e do funcionalismo.
O testemunho dos consagrados e o generoso compromisso dos leigos
A Congregação para o Clero reflete também sobre os consagrados e os leigos dentro das comunidades paroquiais: dos primeiros, se recorda não tanto “o fazer”, mas “o ser testemunhas de um seguimento radical de Cristo”, enquanto dos leigos, se enfatiza a participação na ação evangelizadora da Igreja e pede-lhes “um compromisso generoso” para um testemunho de vida conforme ao Evangelho e a serviço da comunidade paroquial. Os fiéis leigos podem também ser instituídos leitores e acólitos (ou seja, para o serviço do altar) de forma estável, com um rito especial, desde que estejam em plena comunhão com a Igreja Católica, haja uma formação adequada e uma conduta pessoal e pastoral exemplar. Além disso, em circunstâncias excepcionais, podem receber outras funções do Bispo, “a seu prudente juízo”: celebrar a Liturgia da Palavra e o rito das exéquias, administrar o Batismo, auxiliar nos matrimônios, com a permissão prévia da Santa Sé, e pregar na igreja ou no oratório em caso de necessidade. Não poderão, em nenhuma circunstância, fazer a homilia durante a missa.
Organismos de corresponsabilidade eclesial
A Instrução reflete também sobre os organismos paroquiais de corresponsabilidade eclesial, dentre os quais o Conselho para os Assuntos Econômicos. De carácter consultivo, presidido pelo pároco e composto por pelo menos três membros, ele é necessário porque a gestão dos bens de uma paróquia é “um âmbito importante da evangelização e do testemunho evangélico para a Igreja e para a sociedade civil”. Os bens são da paróquia e não do pároco, reafirma a Congregação para o Clero. A tarefa do Conselho para os Assuntos Econômicos será a de promover uma “cultura da corresponsabilidade, transparência administrativa e apoio às necessidades da Igreja”. O Conselho Pastoral Paroquial é também consultivo e sua instituição é “fortemente recomendada”. Longe de ser um simples organismo burocrático, este Conselho deve gerar uma espiritualidade de comunhão, destacando a centralidade do Povo de Deus como sujeito ativo da evangelização. A sua função principal é a pesquisa e o estudo de propostas práticas de iniciativas pastorais e caritativas da paróquia, em sintonia com o caminho da diocese. Para se tornarem operacionais, tais propostas devem ser aceitas pelo pároco.
Não a um “preço a pagar” pelos Sacramentos, a oferta é gratuita
O último capítulo se detém nas ofertas para a celebração dos sacramentos: elas devem ser “um ato livre” por parte de quem oferta e não devem ser exigidas como se fossem um imposto ou uma taxa. A vida sacramental não deve ser “negociada”, recomenda a Instrução, e a celebração da Missa, como outras ações ministeriais, não pode estar sujeita a tarifas, barganhas ou comércio. Os presbíteros são exortados a dar um exemplo virtuoso no uso do dinheiro, através de um estilo de vida sóbrio e uma administração transparente dos bens paroquiais. Deste modo, será possível sensibilizar os fiéis para que contribuam voluntariamente para as necessidades da paróquia, que também são suas responsabilidades.
Textos precedentes
Recorda-se que a atual Instrução vem depois da Instrução interdicasterial de 1997, dedicada ao tema “Ecclesia de mysterio, sobre algumas questões relativas à colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes”, e da Instrução de 2002, publicada pela Congregação para o Clero e centrada no “O Presbítero pastor e guia da comunidade paroquial”.
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